Orientação Jurídica do Mediador Pode Afetar a Imparcialidade e a Neutralidade no Caso 

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por Pedro Andrade de Abreu Sampaio 


Resumo: A partir de um caso concreto onde um casal com três filhos, separados das relações conjugais há seis meses mas vivendo ainda na mesma casa, buscava dialogar sobre sua separação surge um impasse de ordem jurídica. O marido, mergulhado em depressão, falido financeiramente e dormindo na sala da casa desde o rompimento da relação, questionado pela sua esposa se poderiam vender a casa para comprarem uma para cada um viver separadamente, diz que não o poderia fazer por uma questão jurídica, pois seus credores poderiam se apropriar dos valores recebidos. No Brasil existe o instituto jurídico chamado “bem de família”, no qual protege-se o imóvel onde mora a família contra credores do titular do imóvel para que a família insolvente não fique sem moradia. Da mesma forma é possível alienar o imóvel e com o valor deste imóvel comprar um outro imóvel ou dois imóveis no caso de a família se separar em duas. O problema proposto aqui é seguinte: considerando que o mediador que conduz o caso tenha conhecimento jurídico acerca do tema, com especialização em direito de família, por exemplo, como deveria se posicionar quando este possui a informação técnica adequada? Objetivo da investigação é demonstrar que quando o papel do mediador passa a ser dividido com outros papeis agregados, como do profissional de Direito que traz com autoridade uma posição jurídica, mesmo que para informar as partes por um breve momento em meio ao embate, ele fragiliza sua imparcialidade e perde sua posição neutra comprometendo todo o processo do qual ele não tem esse protagonismo e nem pode acumular funções. Este estudo busca demonstrar, a partir da importância dos princípios da imparcialidade e neutralidade para a condução da mediação, a complexidade em torno de um conflito. O que se detectou neste estudo é que muitas posições dentro do conflito, por mais claras que possam parecer são apenas a ponta de um “iceberg”, onde tantos outros aspectos subjetivos se escondem por baixo daquela superfície exposta. A bibliografia utilizada comprova a linha de raciocínio. Mas além da doutrina, também as diferentes possibilidades de atuação imaginadas em cima do caso concreto, trazendo o que esteve por trás desse conflito, confirmam a hipótese suscitada. Se tratando de um caso concreto, sem se pretender exaurir o tema, busca-se demonstrar diversas possibilidades de atuação do mediador em situações como esta, mas além disso, evidenciar quão danoso à solução do conflito pode ser quando o mediador se vale da sensação de liberdade e poder que tem no seu papel e desrespeita alguns princípios “para ajudar” os envolvidos, como se fosse parte do conflito. 

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Antonieta Porto

A mediação ampliou minha visão e entendimento sobre os indivíduos e o mundo.
Como seres relacionais, somete através das relações podemos nos transformar e transformar nosso entorno. O dialogo é o caminho para desenvolver estas relações.

Mediadora Judicial e extra Judicial (Instituto Mediativa ), facilitadora de Justiça Restaurativa (Justiça em Circulo), Pedagoga (Unicamp) Pós Graduação em Mediação, Conciliação, Negociação, Arbitragem e Docência no Ensino Superior – (Faculdade Lusófona Mario Schenberg )

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL; mediação judicial, e extra judicial, facilitação em Justiça Restaurativa .
Hoje atuando na Câmara do Ministério Publico, Nuipa Santana, CMARP, Instituto NOOS , Instituto Them e Mediarsim .
Participante do Grupo Rever Mediadores, Foname e Instituto Mediativa.

TEDxLavras “As conversas estão difíceis? Transforme conflitos em oportunidades.” https://www.youtube.com/watch?v=hhkSV13VP6k

Podcast
https://open.spotify.com/show/6kda7HUbK4hodOgpBk41Sr?si=vzQsR-XlTziKUqC3ziurZQ
(obs: não sei se precisa colocar os cursos de aperfeiçoamento)

Cursos de aperfeiçoamento :
Práticas Colaborativas, Práticas Restaurativas – IIRP,
Práticas Colaborativas e Dialógicas –INTERFACI,
Metodologia de Grupos Reflexivos de Gênero–INSTITUTO NOOS ,
Curso de Diálogos Abertos Geram Novos Recursos em Crises de Saúde Mental – INSTITUTO NOOS,
Mediação transformativa –IMAB,
Docência em Mediação- Expandindo horizontes e ampliando resultados- Instituto Mediativa,
Presença Radical; humanizando tensões, possibilidades dialógicas- Instituto NOOS, ABC de resolução de conflitos online- ODR-CV VIEWS,
Laboratório de Mediação- IMAB,
Enlace Pragmático, Escuta Ativa – Mathias Wolff,
Negociação: desvendando Havard- Algi