Em 2019, fui entrevistado pelo jornal atual, para falar sobre mediação de conflitos, que se configura como método adequado de forma eficaz para os mediandos que participam. Aqui irei salientar mais algumas reflexões e convido a todos para acessar o link da matéria abaixo.
O foco da mediação de conflitos é a escuta ativa e o diálogo dos participantes que vivenciaram ou vivenciam um conflito e para chegarem a um possível consenso o mediador os auxilia com técnicas eficientes para cada caso e assim se entenderem podem fazer um acordo colaborativo onde não há perdedores.
Na matéria citada eu opino que o processo judicial deveria ser a última opção a ser escolhida pelas pessoas, visto que, a demora, o custo financeiro, o psicológico é um peso para quem nele está parece não ter fim, não é mesmo?
Quando os conflitantes de forma voluntária resolvem sentar e conversar para resolver alguma questão pendente um mediador extrajudicial (lembrando que aqui não há processo) é ideal para esse cenário.
A mediação extrajudicial está prevista em lei, portanto, é legalista. O tratamento, a acolhida é humanizada, os mediadores do “mediarsim” tem um compromisso ético de trabalho, todos são profissionais e capacitados para estarem auxiliando nessa seara.
Mesmo que haja processo, nesse caso, as partes podem requerer em qualquer momento a suspensão do processo para que o caso seja levado para a mediação, inclusive, podendo indicar o mediador ou mediadores profissionais para que seja realizado.
Conseguem perceber o quão importante é a mediação? Até mesmo o Juiz da causa ele deve respeitar e encaminhar o caso para a mediação, respeitando a vontade das partes.
Link da matéria: https://bit.ly/3YuQFmw