Por Cecília Patrícia Mattar
Este artigo busca apresentar aos operadores de direito a mediação como um método de construção de consenso entre as partes em toda e qualquer situação onde não caiba a necessidade de uma decisão judicial, seja na esfera pública ou privada. Para tanto, analisa-se os termos e contextos que envolvem os conceitos de mediação e dos Alternative Dispute Resolutions – ADRs – no decorrer do tempo, especialmente no Brasil onde ela se confunde com conciliação. Apresentadas estas diferenças, explora-se sinteticamente os diversos métodos e suas vantagens, inclusive também aqueles usados de forma híbrida. No capítulo III, discorre-se a respeito de alguns dos principais modelos/abordagens de mediação, para no capítulo seguinte, relacioná-los às expectativas do trabalho do mediador. Conclui-se, por fim, como a
mediação pode auxiliar os operadores de direito no processo de obtenção do direito e da justiça para diversos tipos de clientes.
PALAVRAS-CHAVE: ADRs, Mediação, Brasil, Consenso, Operadores do Direito,
Justiça.
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